O PRÊMIO CASEM DE GESTÁO SUSTENTÁVEL é uma iniciativa sem fins lucrativos, que visa reconhecer anualmente as melhores práticas de sustentabilidade empresarial desenvolvidas no Paraná – diretamente ou por fundações e institutos a elas vinculados e que contribuam para o bem-estar e a sustentabilidade das empresas e da sociedade paranaense.
O Prêmio é orientado para uma perspectiva evolutiva, de modo a atuar como instrumento de disseminação e aprofundamento constante de conceitos e práticas relacionados ao desenvolvimento sustentável, bem como de promoção de uma cultura de participação e integração dos três setores da sociedade.
Poderão candidatar-se ao Prêmio CASEM de Gestão Sustentável todas as empresas que possuam projetos na área de sustentabilidade e atuam no Paraná, tanto as da iniciativa privada, quanto as públicas e as de economia mista.
2.1. Os projetos inscritos serão avaliados por uma comissão julgadora a qual poderá premiar em três categorias:
Economicamente Viável
Socialmente Justa
Ambientalmente Correta
2.2. Os projetos inscritos deverão estar em execução há, no mínimo, um ano.
2.3. As inscrições somente serão aceitas mediante preenchimento do formulário de projeto, disponível no site da ACP www.acpr.com.br. Caso a empresa fique entre os finalistas deverá entregar um vídeo explicativo do projeto (3 minutos).
2.4. As práticas devem manter vínculo explícito com os negócios das empresas candidatas e estar inserido nos seus processos de gestão, o que deve ficar evidenciado no formulário de projeto.
2.5. As empresas poderão inscrever práticas anteriormente reconhecidas como Selo CASEM ou Premio CASEM 2010, desde que seja evidenciada evolução nos últimos 12 meses.
2.6. Para todas as modalidades, serão admitidas como candidatas, empresas de micro, pequeno, médio ou grande porte com operação no Paraná.
3.1. As inscrições para o Prêmio Casem de Gestão Sustentável terão início em 30 de agosto de 2011 e o término em 30 de setembro de 2011. O julgamento dos projetos acontecerá no mês de setembro e outubro e a premiação em 20 de outubro de 2011.
3.2. No ato da inscrição, inserido no formulário de projeto, a empresa candidata deverá manifestar formalmente sua concordância com todas as cláusulas e disposições deste Regulamento.
3.3. O processo de inscrição e avaliação dos trabalhos concorrentes ao Prêmio CASEM de Gestão Sustentável poderão ser auditados para verificação de validade de informações.
3.4. Os projetos apresentados deverão ser verídicos em todos os seus dados, informações e declarações, sob pena de desclassificação. Assim como, devem estar disponíveis se solicitados pela comissão julgadora do Prêmio CASEM de Gestão Sustentável para auditoria.
3.5. As dúvidas a respeito do premio deverão ser encaminhadas somente via email – luciana.rodrigues@acp.org.br
4.1. Os projetos inscritos serão enviados eletronicamente para a comissão julgadora.
4.2. A avaliação será realizada por uma comissão julgadora composta de 09 membros, todos profissionais com atuação nas áreas das premiações, que serão responsáveis pela análise de cada um dos projetos, assim como, pela auditoria, se necessário.
4.3. O vencedor de cada categoria do Prêmio CASEM de Gestão Sustentável será definido a partir da maior pontuação total. Será utilizada a escala: Ótimo, Bom, Regular, Insuficiente. Sem critério para sustentabilidade, que pontuarão valores de 0 a 10.
4.4. A fim de assegurar a imparcialidade do processo de julgamento, os nomes dos integrantes da comissão de avaliação somente serão revelados no dia da premiação.
4.5. Também participarão do processo de seleção, sem direito a voto, representantes da organização do prêmio, cuja função será coordenar e registrar as atividades da comissão.
4.6. Às decisões emanadas do processo de seleção do Prêmio CASEM de Gestão Sustentável, não caberá recurso de qualquer espécie.
4.7. Serão premiados os projetos que na somatória tiverem conceitos: ótimo ou bom. Nos casos pertinentes e em consenso entre comissão e organizadores do Prêmio, poderão ser outorgadas menções honrosas, sem a devida premiação.
4.8. Todos os inscritos terão conhecimento do resultado da classificação dos trabalhos e receberão certificado de participação, entregues após a cerimônia de premiação.
5.1. As empresas vencedoras em cada uma das modalidades receberão o titulo “Empresa CASEM de Gestão Sustentável”, que será amplamente divulgado. Os vencedores estarão autorizados a usar o Prêmio CASEM de Gestão Sustentável em suas atividades para indicar sua condição de vencedor.
5.2. A solenidade de entrega das premiações ocorrerá em cerimônia a ser divulgada aos inscritos, convidados, autoridades e imprensa.
5.3. Os organizadores do Prêmio Casem de Gestão Sustentável se reservam o direito de divulgar sob qualquer forma, impressa ou digital, na íntegra ou em parte, todos os trabalhos concorrentes, premiados ou não, respeitando sua autoria, conforme divulgado na ficha de inscrição.
6.1. A realização, desenvolvimento, premiação e divulgação do Prêmio CASEM de Gestão Sustentável é de responsabilidade do próprio CASEM / ACP, com o aval da presidência da Associação Comercial do Paraná.
6.2. Ao CASEM reserva-se a prerrogativa de alterar este regulamento naquilo que julgar conveniente. Porém, tais alterações nunca poderão ocorrer no período compreendido entre o recebimento e o julgamento dos trabalhos inscritos.
6.3. As controvérsias e questões não previstas neste Regulamento serão dirimidas pelos integrantes do CASEM.